- 1 -As coimas aplicadas não afastam o dever de indemnizar nos termos gerais, quando das infrações resultem prejuízos para os particulares ou para o próprio Município de Portimão.
- 2 -Quem tiver assumido o encargo de vigilância de quaisquer animais, responde pelos danos que estes causarem, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte, nos termos previstos no Código Civil.
Artigo 21.º — Da Responsabilidade Civil
Vigente desde: 15/02/2018