- 1 -O Provedor Municipal dos Animais de Braga é designado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal de Braga.
- 2 -O Provedor Municipal dos Animais de Braga toma posse, assumindo funções, perante o Presidente da Assembleia Municipal de Braga.
- 3 -A designação para o cargo de Provedor Municipal dos Animais de Braga deve recair num cidadão residente no Concelho, que goze de comprovada reputação, integridade e independência.
Artigo 2.º — Elegibilidade e designação
Vigente desde: 11/11/2021