- 1 -As divisões são dirigidas por um chefe divisão municipal que é responsável direto pelas atividades desenvolvidas.
- 2 -São competências genéricas dos chefes de divisão municipal:
- a)Garantir o acompanhamento contínuo das atividades da divisão, antecipar problemas e apresentar propostas de solução adequadas com vista à sua resolução;
- b)Realizar as ações aprovadas no domínio da sua intervenção, coordenando e controlando a atuação das unidades dependentes;
- c)Elaborar pareceres, propostas, informações e relatórios sobre a sua área de atividade e submetê-los a apreciação superior;
- d)Colaborar na elaboração de instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- e)Fornecer, no âmbito das suas atividades, quando se justifique, os elementos necessários ao carregamento das bases de dados transversais à organização;
- f)Propor superiormente medidas conducentes à melhoria do funcionamento da divisão, designadamente ao nível da gestão de meios humanos e materiais;
- g)Elaborar as minutas das propostas para reunião da câmara municipal;
- h)Participar nas reuniões públicas dos órgãos municipais sempre que esteja em causa a discussão de propostas do respetivo serviço e/ou quando para tal seja convocado pelo executivo;
- i)Promover, regularmente, reuniões de coordenação com as subunidades orgânicas e os trabalhadores subordinados;
- j)Participar nas reuniões para que seja convocado pelo executivo;
- k)Providenciar pela existência de condições de segurança e bem-estar na sua unidade orgânica;
- l)Zelar, no domínio da sua intervenção, pelas instalações, equipamentos e outros bens à sua responsabilidade;
- m)Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos à divisão que dirige, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente dos recursos humanos;
- n)Participar na definição e implementação da política e programas de qualidade e modernização, tendo em vista a melhoria do desempenho e da qualidade do serviço prestado;
- o)Integrar júris de concursos, comissões de análise, grupos de trabalho e conselhos consultivos;
- p)Assegurar o cumprimento dos prazos de resposta aos munícipes e outros cidadãos de acordo com as disposições legais e regulamentares;
- q)Exercer todas as competências próprias previstas na lei;
- r)Exercer todas as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
Artigo 13.º — Competências transversais
Vigente desde: 31/12/2020