- 1 -A Divisão de Comunicação e Modernização Administrativa, tem como missão promover e divulgar a imagem e a atividade da Câmara Municipal, assegurar o atendimento e acolhimento assente em critérios de qualidade, celeridade, eficiência, economicidade, desburocratização e aproximação dos serviços municipais à população e coordenar e desenvolver e implementar projetos no âmbito da modernização administrativa.
- 2 -À Divisão de Comunicação e Modernização Administrativa, compete assegurar as competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação, designadamente:
- 2.1 -Na área da comunicação e relações públicas:
- a)Apoiar a definição da estratégia de comunicação da Câmara Municipal e assegurar a sua implementação, de acordo com as linhas orientadoras definidas pelo executivo;
- b)Conceber, implementar e rever periodicamente, em articulação com serviços municipais, um plano de comunicação global, interna e externa;
- c)Assegurar a gestão dos conteúdos do site institucional e dos restantes meios de comunicação municipal, garantindo a coerência da arquitetura de informação em conformidade com o plano de comunicação global estabelecido;
- d)Assegurar a comunicação institucional com os média e relações públicas do Município;
- e)Conceber, desenvolver e acompanhar as campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo Município;
- f)Promover o registo sistemático de notícias divulgadas na comunicação social que respeitem ao Município;
- g)Promover a comunicação, interna e externa, de informação relevante para o Município, no âmbito da sua atividade;
- h)Gerir a rede de comunicação municipal (múpis, outdoors e outros suportes);
- i)Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas de interesse municipal;
- j)Preparar e acompanhar as cerimónias protocolares dos atos públicos e outros eventos promovidos em parceria;
- k)Organizar o acompanhamento das entidades oficiais de visita ao Município;
- l)Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para a expedição da informação municipal, convites e outra documentação do Município;
- m)Assegurar os procedimentos relativos às condecorações municipais;
- n)Coordenar as ações de dinamização das relações institucionais do município com entidades e organizações internacionais, públicas ou privadas, designadamente no âmbito das geminações com outros municípios, mobilizando parcerias, reforçando a cooperação internacional;
- o)Gerir, em articulação com os restantes serviços municipais, o apoio a eventos que sejam organizados por entidades externas em parceria com o Município.
- 2.2 -Na área do atendimento, qualidade e modernização administrativa:
- a)Assegurar o atendimento geral da Câmara Municipal, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos;
- b)Assegurar a receção dos processos relativos à ocupação de espaço público e publicidade, cemitérios, elevadores, licenças de ruído, transportes de táxi, atividades diversas e outros, e encaminhamento aos serviços competentes;
- c)Assegurar o atendimento mediado nas diversas plataformas existentes, designadamente, no «Balcão do Empreendedor»;
- d)Assegurar no âmbito do atendimento o recebimento das taxas, preços e outras receitas municipais, procedendo à respetiva liquidação quando aplicável e garantindo a articulação devida com a Divisão Financeira;
- e)Proceder à emissão do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia;
- f)Receber e garantir a resposta às reclamações e sugestões dos cidadãos, em articulação com os serviços competentes em função da matéria, bem como identificar e implementar ações de melhoria delas decorrentes;
- g)Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão;
- h)Rececionar e prestar as informações genéricas a munícipes, a título individual ou coletivo, e efetuar o respetivo encaminhamento para os serviços;
- i)Acompanhar o desenvolvimento de processos de avaliação e melhoria do desempenho organizacional, no âmbito da qualidade;
- j)Apoiar o executivo na definição de objetivos anuais para o Sistema da Qualidade, sua concretização e seguimento;
- k)Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de ações de sensibilização para os Sistemas da Qualidade, quer junto dos munícipes, quer junto dos trabalhadores do Município;
- l)Dinamizar a autoavaliação da qualidade e apoiar cada serviço na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;
- m)Propor e dinamizar em colaboração com os restantes serviços municipais, medidas de correção e melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes e dos trabalhadores do Município;
- n)Propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada serviço, de forma a promover iniciativas que permitam contribuir para um gradual crescimento dos seus níveis de desempenho, apoiando na deteção das necessidades de formação dos trabalhadores;
- o)Dinamizar as ações de tratamento das não conformidades, apoiando cada serviço em termos das ferramentas e métodos para a sua análise, tratamento e comunicação dos dados recolhidos;
- p)Realizar estudos e inquéritos de satisfação respeitantes ao atendimento, procedendo ao respetivo tratamento;
- q)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de modernização administrativa;
- r)Coordenar projetos de sistemas e tecnologias de informação em articulação com os diversos serviços municipais envolvidos nos projetos;
- s)Coordenar a implementação de novos interfaces de relacionamento com os munícipes;
- t)Garantir a execução das transferências de competências da administração central para o Município, no que concerne à loja do cidadão.
Artigo 30.º — Divisão de Comunicação e Modernização Administrativa
Vigente desde: 31/12/2020