- 1 -A direção, superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstos na legislação em vigor.
- 2 -Os vereadores exercerão, nesta matéria, as competências que lhes forem delegadas, ou subdelegadas, pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, podem ser delegadas ou subdelegadas competências nos dirigentes das unidades orgânicas flexíveis, nos termos do artigo 38.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 5.º — Direção, Superintendência e Coordenação
Vigente desde: 31/12/2020