- 1 -A ESG disporá de pessoal docente para a realização integral dos seus fins, nos termos do artigo 1.º destes Estatutos.
- 2 -O pessoal docente pode ser recrutado:
- a)Por concurso;
- b)Por convite
- c)Por concurso interno destinado à progressão na carreira docente.
- 3 -O número de unidades de pessoal docente será fixado anualmente tendo em vista os cursos e turmas em funcionamento, de forma a assegurar o enquadramento necessário ao bom funcionamento das mesmas.
Artigo 30.º — Formas de recrutamento e vagas
Vigente desde: 23/11/2009