- 1 -Os estudantes são responsáveis pela correcta inscrição nos termos dos presentes Estatutos e eventuais regulamentos aplicáveis, sendo a todo momento anuladas as inscrições realizadas irregularmente, bem como todos os actos realizados ao abrigo das mesmas.
- 2 -Um estudante poderá anular a sua inscrição mediante requerimento de desistência, feito em impresso próprio, ficando, porém, sujeito à regularização das propinas devidas, até ao momento de anulação.
- 3 -Por cada semestre é devida uma propina. A inscrição em mais do que o número de unidades curriculares referentes a cada semestre, pressupõe o pagamento de uma propina adicional por cada unidade curricular a mais.
Artigo 74.º — Anulação da inscrição
Vigente desde: 23/11/2009