- 1 -Os estudantes podem recorrer ao Concelho de Direcção da ESG sobre qualquer recurso de avaliação.
- 2 -A reclamação deverá ser apresentada em impresso próprio e devidamente fundamentada até 48 horas após a afixação das notas.
- 3 -Caso o Concelho de Direcção da ESG o considere, será excepcionalmente constituído um júri para reavaliação.
- 4 -A classificação final do estudante poderá, após revisão, ser confirmada ou anulada e substituída por aquela que lhe for atribuída pelo júri de reavaliação, caso este seja constituído.
- 5 -É devida uma propina que será devolvida em caso de deferimento.
Artigo 87.º — Revisão da classificação
Vigente desde: 23/11/2009