- 1 -O ciclo de estudos pode ser ministrado, em parte, em língua francesa e/ou inglesa, desde que tal seja aprovado pelo Conselho Científico da unidade orgânica de ensino.
- 2 -A língua de redação da tese de doutoramento, assim como dos atos públicos de defesa é a portuguesa ou outra, desde que tenha o parecer favorável do Conselho Científico da unidade orgânica de ensino, após proposta do diretor de curso.
Artigo 10.º — Língua estrangeira
Vigente desde: 03/11/2023