- 1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal na área de Ciências Humanas Sociais;
- b)Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da unidade orgânica de ensino;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da unidade orgânica de ensino.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de mestre ou de licenciado, ou reconhecimento do grau.
- 3 -Os candidatos serão admitidos nos ciclos de estudos, sob proposta do Diretor de Curso, a quem compete a avaliação e seriação das candidaturas, sob parecer favorável do Conselho Científico.
- 4 -Concluído o processo de avaliação e seriação, deverá ser homologado pelo responsável pela unidade orgânica de ensino a que está afeto o respetivo ciclo de estudos.
- 5 -A avaliação e seriação dos candidatos, entre outros, podem ser baseadas nos seguintes elementos:
- a)Adequação e classificação da habilitação de acesso;
- b)Currículo académico, científico e profissional;
- c)Entrevista.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 03/11/2023