1 - O Plano entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
O Plano tem a vigência de dez anos, podendo ser revisto antes deste prazo caso os relatórios de avaliação da execução do mesmo, de forma fundamentada e nos termos da lei, assim aconselhem.
ANEXO I
Unidades Operativas de Planeamento e Gestão
UOPG 1. Plano de Urbanização da Cidade da Marinha Grande
1 - Desenvolve-se através de Plano de Urbanização destinado a qualificar o espaço e proceder à estabilização da morfologia urbana, as cérceas e as densidades, de forma a não introduzir roturas e onde as matérias verdes e azuis, servem de apoio à estruturação urbana.
2 - Esta UOPG tem os seguintes objetivos:
a) Reforço da imagem de cidade consolidada e a regenerar com manutenção e promoção dos seus valores patrimoniais e dos elementos morfológicos que a caracterizam: alinhamento de fachada, quarteirão regular edificado;
b) Procurar manter quotas de habitação em toda a cidade, nas situações de compatibilidade funcional;
c) Reabilitação urbana da cidade consolidada: delimitação, caso se mostre necessário, de ARU’s a executar por operações de reabilitação urbana simples ou sistemática;
d) Requalificação da atividade comercial, quer ao nível da oferta comercial existente quer no que respeita ao espaço público e à forma de gestão;
e) Utilização coletiva gradual do interior dos quarteirões;
f) Qualificar o espaço público e a frente edificada no confronto com o espaço público;
g) Salvaguarda e valorização das ribeiras das Bernardas, do Tecelão, da Embra, com execução, nos troços possíveis de percursos públicos pedonais e cicláveis ao longo do seu desenvolvimento;
h) Consolidação da zona de atividades terciárias no extremo sul da cidade, garantindo a continuidade da malha ortogonal identitária da cidade;
i) Inverter a tendência de desaceleração de crescimento dos Centros Históricos, atraindo investimento, moradores e atividades económicas;
j) Promover a reabilitação do tecido urbano, adaptando-o às exigências atuais, sem prejuízo da sua identidade morfológica, histórica e patrimonial;
k) Requalificação urbana da cidade com acréscimo de espaços pedonais e com a modernização do comércio e serviço;
l) Requalificação das áreas de atividades económicas e incremento de sistemas de gestão promotores da sua operacionalidade;
m) Disponibilização, requalificação e modernização de alguns equipamentos âncora;
n) Prolongamento da imagem de cidade a consolidar como elemento identificador e estruturador e acréscimo do espaço de utilização coletiva;
o) Incremento dos espaços verdes de utilização coletiva e valorização dos existentes numa lógica de estruturação da cidade, com execução de espaços verdes de proximidade, garantindo a descarbonização e a vivência do espaço público pelos moradores;
p) Qualificar o espaço público, sobretudo nos principais eixos de ligação pedonal, de modo a aumentar a quota dos modos suaves e do transporte público nas deslocações diárias;
q) Alcançar uma cidade mais sustentável, com melhor ambiente e melhor qualidade de vida, nomeadamente através da promoção da utilização dos transportes públicos e os modos suaves de transporte;
r) Priorizar o transporte público e melhoria da rede de interfaces, combinada com a utilização de tecnologias de apoio à gestão e informação para melhorar a competitividade daqueles.
3 - Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
a) São permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade previstos para as respetivas categorias de espaço, podendo as operações urbanísticas a desenvolver ser enquadradas, em unidades de execução.
UOPG 2. Plano de Urbanização da Praia da Vieira
1 - Desenvolve-se através de Plano de Urbanização destinado a qualificar o tecido urbano consolidado e estruturar urbanisticamente a área de expansão nascente, que integram preexistências habitacionais, promovendo a manutenção da nuclearização do espaço urbano existente para mitigação dos riscos relacionados com o avanço das águas do mar, dando continuidade à defesa deste aglomerado costeiro.
2 - Esta UOPG tem os seguintes objetivos:
a) Preservar a memória local do aglomerado, das suas tradições, nomeadamente da arte xávega;
b) Promover o ordenamento urbanístico, construindo um suporte qualificado para a centralidade, promovendo um processo de expansão urbana integrador de atividades de diferentes naturezas;
c) Criar espaços de equipamentos e serviços que sustentem a área de lazer e urbana envolvente que se pretende implementar;
d) Proteger, valorizar, conservar e reabilitar os valores culturais;
e) Criar e promover os percursos pedonais;
f) Consolidação das funções urbanas e da vocação turística como local com interesse para turismo náutico e desportos de onda, conforme definido no POC-OMG;
g) Promover a qualificação do espaço público, assegurando a melhoria das condições de acessibilidade, mobilidade pedonal e estacionamento;
h) Requalificar o espaço público e dotar a área com uma rede viária adequada e hierarquizada em função da dinâmica dos diferentes fluxos, prevendo-se ainda o reforço das ligações pedonais e clicáveis com a frente de mar.
3 - Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
a) São permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade previstos para as respetivas categorias de espaço, podendo as operações urbanísticas a desenvolver ser enquadradas, em unidades de execução.
UOPG 3. Plano de Urbanização da Vila de Vieira de Leiria
1 - Desenvolve-se através de Plano de Urbanização destinado a qualificar o espaço e proceder à estabilização da morfologia urbana, as cérceas e as densidades, de forma a não introduzir roturas e onde as matérias verdes e azuis, servem de apoio à estruturação urbana.
2 - Esta UOPG tem os seguintes objetivos:
a) Reforço da imagem de cidade consolidada e a regenerar com manutenção e promoção dos seus valores patrimoniais e dos elementos morfológicos que a caracterizam: alinhamento de fachada, quarteirão regular edificado;
b) Procurar manter quotas de habitação em toda a vila, nas situações de compatibilidade funcional;
c) Reabilitação urbana das áreas urbanas consolidadas: delimitação de uma ARU a executar por operações de reabilitação urbana simples ou sistemática;
d) Requalificação da atividade comercial, quer ao nível da oferta comercial existente quer no que respeita ao espaço público e à forma de gestão;
e) Qualificar o espaço público e a frente edificada no confronto com o espaço público;
f) Salvaguarda e valorização da ribeira do Gogue, com execução, nos troços possíveis de percursos públicos pedonais e cicláveis ao longo do seu desenvolvimento;
g) Execução de espaços verdes de proximidade, garantindo a descarbonização e a vivência do espaço público pelos moradores.
3 - Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
a) São permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade previstos para as respetivas categorias de espaço, podendo as operações urbanísticas a desenvolver ser enquadradas, em unidades de execução.
UOPG 4. Plano de Urbanização de São Pedro de Moel
1 - Desenvolve-se através de Plano de Urbanização destinado a valorizar o traçado radiocêntrico com referência à Cidade-Jardim do Anteplano de Lima Franco, com vista à sua salvaguarda através do fecho da malha urbana a nascente. Irá promover a adaptação à morfologia local e paisagem existentes, em que se pretende afirmar equilíbrios de gestão paisagística e de gestão urbanística.
2 - Esta UOPG tem os seguintes objetivos:
a) Promover o ordenamento urbanístico, construindo um suporte qualificado para a centralidade, promovendo um processo de expansão urbana integrador de atividades de diferentes naturezas;
b) Potenciar a natureza histórico-cultural identitária do aglomerado;
c) Promover a requalificação, sem perda de autenticidade do lugar, e promover a classificação de imóveis com interesse patrimonial municipal e zonas de valor patrimonial, fundamentais para preservar a identidade local;
d) Criar espaços de equipamentos e serviços que sustentem a área de lazer e urbana envolvente que se pretende implementar;
e) Proteger, valorizar, conservar e reabilitar os valores culturais;
f) Criar e promover os percursos pedonais;
g) Consolidação das funções urbanas e da vocação turística como local com interesse para turismo náutico e desportos de onda, conforme definido no POC-OMG;
h) Promover a qualificação do espaço público, assegurando a melhoria das condições de acessibilidade, mobilidade pedonal e estacionamento.
3 - Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
a) São permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade previstos para as respetivas categorias de espaço, podendo as operações urbanísticas a desenvolver ser enquadradas, em unidades de execução.
UOPG 5. Plano de Urbanização da Moita
1 - Desenvolve-se através de Plano de Urbanização destinado a qualificar o espaço e proceder à estabilização da morfologia urbana, as cérceas e as densidades, de forma a não introduzir roturas e onde as matérias verdes e azuis, servem de apoio à estruturação urbana.
2 - Esta UOPG tem os seguintes objetivos:
a) Reforço da imagem de área urbana consolidada e a regenerar com manutenção e promoção dos seus valores patrimoniais e dos elementos morfológicos que a caracterizam: alinhamento de fachada, quarteirão regular edificado;
b) Requalificação da atividade comercial, quer ao nível da oferta comercial existente quer no que respeita ao espaço público e à forma de gestão;
c) Qualificar o espaço público e a frente edificada no confronto com o espaço público;
d) Prolongamento da imagem a consolidar como elemento identificador e estruturador e acréscimo do espaço de utilização coletiva;
e) Execução de espaços verdes de proximidade, garantindo a descarbonização e a vivência do espaço público dos moradores.
3 - Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
a) São permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade previstos para as respetivas categorias de espaço, podendo as operações urbanísticas a desenvolver ser enquadradas, em unidades de execução.
UOPG 6. Área de Acolhimento Empresarial Norte da Marinha Grande
1 - Desenvolve-se através de Plano de Pormenor ou Unidades de Execução e tem os seguintes objetivos:
a) Responder às expectativas e necessidades emergentes disponibilizando uma maior área dotada das condições necessárias à instalação de novas unidades industriais;
b) Dotar o concelho de parques industriais que permitam estabelecer relações de complementaridade entre atividades, proporcionando simultaneamente sinergias de crescimento económico;
c) Integrar a expansão e desenvolvimento da área industrial no tecido urbano existente, programando com racionalidade e equilíbrio do seu crescimento;
d) Articular e reforçar todas as redes de infraestruturas (viárias, ambientais e tecnológicas) garantindo um ambiente industrial qualificado, que potencie o estabelecimento e investimento de novas unidades industriais;
e) Albergar algumas indústrias que se localizam nos centros urbanos do concelho, e que possuem algumas condicionantes ao nível das acessibilidades;
f) Captar a instalação de projetos empresariais com atividades de valor acrescentado e orientadas para a inovação, que contribuam para a criação de emprego qualificado, para o aumento do volume de negócios, e para o estabelecimento de parcerias e para o reforço da capacidade tecnológica;
g) Controlar e reorganizar o tráfego e acessibilidade local, propondo a reestruturação viária existente da área abrangida pelo plano, nomeadamente pela beneficiação da Rua das Lagoinhas, Rua do Repouso e Rua da Lagoa;
h) Promover a imagem de um Polo Empresarial sustentado na relação com a rede de acessibilidades nomeadamente com a sua articulação com o eixo de ligação à A8 - A17 (saída 25 Marinha Grande - Barosa) e A1.
2 - Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
a) São permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade previstos para a respetiva categoria de espaço.
UOPG 7. Área de Acolhimento Empresarial da Marinha Pequena
1 - Desenvolve-se através de Unidade de Execução e tem os seguintes objetivos:
a) Integrar a expansão e desenvolvimento da área industrial no tecido urbano existente, programando com racionalidade e equilíbrio do seu crescimento;
b) Disponibilizar terrenos aptos para a edificabilidade que permitam atração e fixação de novas unidades empresariais em especial no domínio da tecnologia e inovação, valorizando, assim a proximidade e relação com o meio científico e tecnológico envolvente;
c) Afirmar a Zona Industrial da Marinha Pequena como espaço privilegiado para a fixação de empresas;
d) Disponibilizar uma infraestrutura de elevada qualidade, que ofereça condições qualificadas para a instalação e desenvolvimento de atividades empresariais, preferencialmente em sectores considerados estratégicos no contexto da estratégia do concelho e da região;
e) Captar a instalação de projetos empresariais com atividades de valor acrescentado e orientadas para a inovação, que contribuam para a criação de emprego qualificado, para o aumento do volume de negócios, e para o estabelecimento de parcerias e para o reforço da capacidade tecnológica;
f) Aplicar uma abordagem sistémica, na atração de empresas, que permita encontrar um equilíbrio entre especialização e diversificação.
2 - Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
a) São permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade previstos para a respetiva categoria de espaço.
UOPG 8. Área de Acolhimento Empresarial Poente da Marinha Grande
1 - Desenvolve-se através de Unidades de Execução e tem os seguintes objetivos:
a) Responder às expectativas e necessidades emergentes disponibilizando uma maior área dotada das condições necessárias à instalação de novas unidades industriais;
b) Dotar o concelho de parques industriais que permitam estabelecer relações de complementaridade entre atividades, proporcionando simultaneamente sinergias de crescimento económico;
c) Albergar algumas indústrias que se localizam nos centros urbanos do concelho, e que possuem algumas condicionantes ao nível das acessibilidades;
d) Disponibilizar terrenos aptos para a edificabilidade que permitam atração e fixação de novas unidades empresariais em especial no domínio da tecnologia e inovação, valorizando, assim a proximidade e relação com o meio científico e tecnológico envolvente;
e) Integrar a expansão e desenvolvimento da área industrial no tecido urbano existente, programando com racionalidade e equilíbrio do seu crescimento;
f) Articular e reforçar todas as redes de infraestruturas (viárias, ambientais e tecnológicas) garantindo um ambiente industrial qualificado, que potencie o estabelecimento e investimento de novas unidades industriais;
g) Estruturar e infraestruturar o Espaço de Atividade Económica criando espaços vocacionados para a instalação de unidades empresariais - sejam industriais, logística, comércio, armazéns ou serviços de apoio, dotados de espaços públicos que garantam um ambiente industrial qualificado, que potencie o estabelecimento e investimento;
h) Aplicar uma abordagem sistémica, na atração de empresas, que permita encontrar um equilíbrio entre especialização e diversificação;
i) Controlar e reorganizar o tráfego e acessibilidade local, propondo a reestruturação viária existente da área abrangida pelo plano, nomeadamente pela beneficiação Rua 13 de março, Rua Quinta de Warnhagem e Rua Esquerda;
j) Promover a imagem de um Polo Empresarial sustentado na relação com a rede de acessibilidades nomeadamente com a sua articulação com o eixo de ligação à A8 - A17 (Saída 24 - Marinha Grande - Zona Industrial) e A1.
2 - Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
a) São permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade previstos para a respetiva categoria de espaço.
UOPG 9. Área de Acolhimento Empresarial Nascente da Marinha Grande
1 - Desenvolve-se através de Unidade de Execução e tem os seguintes objetivos:
a) Responder às expectativas e necessidades emergentes disponibilizando uma maior área dotada das condições necessárias à instalação de novas unidades industriais;
b) Integrar a expansão e desenvolvimento da área industrial no tecido urbano existente, programando com racionalidade e equilíbrio do seu crescimento;
c) Articular e reforçar todas as redes de infraestruturas (viárias, ambientais e tecnológicas) garantindo um ambiente industrial qualificado, que potencie o estabelecimento e investimento de novas unidades industriais;
d) Disponibilizar terrenos aptos para a edificabilidade que permitam atração e fixação de novas unidades empresariais em especial no domínio da tecnologia e inovação, valorizando, assim a proximidade e relação com o meio científico e tecnológico envolvente;
e) Captar a instalação de projetos empresariais com atividades de valor acrescentado e orientadas para a inovação, que contribuam para a criação de emprego qualificado, para o aumento do volume de negócios, e para o estabelecimento de parcerias e para o reforço da capacidade tecnológica;
f) Aplicar uma abordagem sistémica, na atração de empresas, que permita encontrar um equilíbrio entre especialização e diversificação;
g) Promover a imagem de um Polo Empresarial sustentado na relação com a rede de acessibilidades nomeadamente com a sua articulação com o eixo de ligação à A8 - A17 (Saída 24 - Marinha Grande - Zona Industrial) e A1.
2 - Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
a) São permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade previstos para a respetiva categoria de espaço.
UOPG10. Área de Acolhimento Empresarial junto EN 242- saída Norte da A8
1 - Desenvolve-se através de Unidade de Execução e tem como objetivo promover a continuidade da imagem de um Polo Empresarial e sustentado na relação com o novo quadro de acessibilidades nomeadamente com a sua articulação com o eixo de ligação à A29.
2 - Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
a) São permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade previstos para a respetiva categoria de espaço.
UOPG11. Área de Acolhimento Empresarial da Moita
1 - Desenvolve-se através de Unidade de Execução e tem os seguintes objetivos:
a) Responder às expectativas e necessidades emergentes disponibilizando uma maior área dotada das condições necessárias à instalação de novas unidades industriais;
b) Dotar o concelho de parques industriais que permitam estabelecer relações de complementaridade entre atividades, proporcionando simultaneamente sinergias de crescimento económico;
c) Articular e reforçar todas as redes de infraestruturas (viárias, ambientais e tecnológicas) garantindo um ambiente industrial qualificado, que potencie o estabelecimento e investimento de novas unidades industriais.
2 - Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
a) São permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade previstos para a respetiva categoria de espaço.
UOPG 12. Área de Acolhimento Empresarial Nascente de Vieira de Leiria
1 - Desenvolve-se através de Unidade de Execução e tem os seguintes objetivos:
a) Responder às expectativas e necessidades emergentes disponibilizando uma maior área dotada das condições necessárias à instalação de novas unidades industriais;
b) Dotar o concelho de parques industriais que permitam estabelecer relações de complementaridade entre atividades, proporcionando simultaneamente sinergias de crescimento económico;
c) Integrar a expansão e desenvolvimento da área industrial no tecido urbano existente, programando com racionalidade e equilíbrio do seu crescimento;
d) Articular e reforçar todas as redes de infraestruturas (viárias, ambientais e tecnológicas) garantindo um ambiente industrial qualificado, que potencie o estabelecimento e investimento de novas unidades industriais.
2 - Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
a) São permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade previstos para a respetiva categoria de espaço.
UOPG 13. Expansão da Praia da Vieira
1 - Desenvolve-se através de Plano de Pormenor ou Unidade de Execução e tem como objetivos:
a) Prever a localização de um empreendimento turístico, assim como áreas de estada e lazer, complementares e de apoio ao turismo de sol/mar;
b) Elaboração de um esquema de estrutura que abranja a totalidade da UOPG e que incorpore o seguinte:
i) Mobilidade;
ii) Avaliação da localização dos equipamentos;
iii) habitação uni ou multifamiliar;
iv) Eventuais pretensões para usos turísticos;
v) Rede de infraestruturas urbanísticas;
vi) Área de atividades económicas associadas ao surf.
c) Articular as áreas de expansão com as áreas já ocupadas, tendo em conta os valores ambientais existentes.
2 - Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
a) São permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade previstos para a respetiva categoria de espaço.
UOPG 14. Expansão de São Pedro de Moel
1 - Desenvolve-se através de Plano de Pormenor ou Unidade de Execução e tem como objetivos:
a) Prever a localização de um empreendimento turístico, assim como áreas de estada e lazer, complementares e de apoio ao turismo de sol/mar;
b) Dotar a área com uma rede viária adequada e hierarquizada em função da dinâmica dos diferentes fluxos, prevendo-se ainda o reforço das ligações pedonais e clicáveis;
c) Elaboração de um esquema de estrutura que abranja a totalidade da UOPG e que incorpore o seguinte:
i) Mobilidade;
ii) Avaliação da localização dos equipamentos;
iii) habitação uni ou multifamiliar;
iv) Eventuais pretensões para usos turísticos;
v) Rede de infraestruturas urbanísticas;
vi) Área de atividades económicas associadas ao surf.
d) Articular as áreas de expansão com as áreas já ocupadas, tendo em conta os valores ambientais existentes.
2 - Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
a) São permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade previstos no n.º 3 do Artigo 82.º
ANEXO II
Matriz de Apoio à Decisão
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
83969 - ssaigt.dgterritorio.pt
83969 - ssaigt.dgterritorio.pt
83969 - ssaigt.dgterritorio.pt
83970 - ssaigt.dgterritorio.pt
83970 - ssaigt.dgterritorio.pt
83970 - ssaigt.dgterritorio.pt
83970 - ssaigt.dgterritorio.pt
619450639