O regime de edificabilidade para os Parques de Campismo e Caravanismo é o seguinte:
- a)Índice máximo de impermeabilização do solo: 25 %;
- b)Índice máximo de utilização do solo: 0,35;
- c)Índice máximo de ocupação do solo: 25 %
- d)Altura máxima da fachada das construções fixas destinadas a utilização coletiva: 6,5 m;
- e)Altura máxima das fachadas para outros edifícios: 4,5 m.