Na Área do Centro Tradicional deve preservar-se o edificado e respetiva morfologia urbana, pelo que se devem observar as seguintes disposições e parâmetros:
- a)A ocupação do interior livre dos quarteirões e a abertura de novos arruamentos apenas é permitida se tal resultar de Plano de Pormenor, Unidade de Execução ou loteamento devidamente aprovado.
- b)A alteração do uso de parte ou de todo o edifício fica condicionada à capacidade de suporte da malha viária urbana envolvente, para as transformações daí decorrentes, nos termos dos parâmetros de dimensionamento definidos no âmbito do presente regulamento;
- c)Não é permitida a construção de anexos (garagens, arrecadações e outras atividades complementares da habitação) nos logradouros das parcelas ou lotes.