Na Área de Valor Patrimonial de Conjunto admitem-se as operações urbanísticas de obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração das edificações, que ficam sujeitas aos seguintes parâmetros de edificabilidade:
- a)Número máximo de pisos acima da cota da soleira: 2;
- b)Índice máximo de ocupação do solo: 35 %;
- c)Número máximo de pisos abaixo da cota de soleira: 1, desde que asseguradas as condições definidas em regulamento municipal;
- d)Índice máximo de impermeabilização do solo: 40 %.