Admitem-se as operações urbanísticas de obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração de edifícios que ficam sujeitas aos seguintes parâmetros:
- a)Cidade de Marinha Grande:
- i)Número máximo de pisos acima da cota de soleira: 7;
- ii)Índice máximo de utilização do solo: 1,75;
- iii)Número máximo de pisos abaixo da cota de soleira: 2, desde que asseguradas as condições definidas em regulamento municipal;
- iv)Índice máximo de impermeabilização do solo: 70 %.
- b)Praia da Vieira e vila de Vieira de Leiria:
- i)Número máximo de pisos acima da cota de soleira é 5;
- ii)Índice máximo de utilização do solo é 1,50;
- iii)Número máximo de pisos abaixo da cota de soleira: 2, desde que asseguradas as condições definidas em regulamento municipal;
- iv)Índice máximo de impermeabilização do solo: 70 %.
- c)Restantes centralidades:
- i)Número máximo de pisos acima da cota de soleira: 3;
- ii)Índice máximo de utilização do solo: 1,25;
- iii)Número máximo de pisos abaixo da cota de soleira: 1, desde que asseguradas as condições definidas em regulamento municipal;
- iv)Índice máximo de impermeabilização do solo: 70 %.