- 1 -O Edifício da "Real Companhia Vinícola" identificado na Planta de Zonamento é um imóvel Classificado como Monumento de Interesse Público pela Portaria n.º 431-B/2013, de 1 de julho de 2013.
- 2 -Nas áreas abrangidas por imóveis classificados e respetivas zonas de proteção, todas as intervenções carecem de parecer prévio da(s) entidade(s) de tutela, nos termos da lei de bases do património em vigor.
- 3 -O Edifício da "Real Companhia Vinícola", e o terreno que faz parte integrante, destina-se a Equipamento Público, com os seguintes indicadores urbanísticos:
- a)Índice máximo de impermeabilização - 80 % do terreno afeto à operação urbanística;
- b)Índice máximo de ocupação - 70 % do terreno afeto à operação urbanística;
- c)Índice máximo de utilização do solo - 1,2 do terreno afeto à operação urbanística.
Artigo 36.º — Identificação, regime, uso e tipologia
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