- 1 -O Espaço Central, com uma área total de 192.891,23 m2, destina-se à localização de atividades económicas, residenciais e de equipamento em 54 % da sua área, com 103.775,48 m2, de áreas verdes conjugadas com equipamento em 46 % da sua área e com 89.115,75 m2 correspondendo às áreas de cedência à CMM no âmbito da execução desta UOPG n.º 1, UOPG de Matosinhos Sul (anterior n.º 2).
- 2 -Na área de Espaço Central com 54 % destinada a atividades económicas, residenciais e de equipamento, deve verificar-se:
- a)O índice de utilização do solo de 0,88 do total da área de intervenção descrita em 1;
- b)O índice de utilização do solo pode ser majorado em 20 %, apenas para edificação de equipamento coletivo de uso público, de iniciativa pública ou privada.
- 3 -Na área de Espaço Central com 46 % destinada a áreas verdes conjugadas com equipamento, deve verificar-se:
- a)A subdivisão da área em 25 %, destinada a equipamento de uso público, de iniciativa pública ou privada, e os restantes 21 %, a área verde pública;
- b)A área verde pública referida na alínea anterior não deve ser edificada.
- 4 -Em todas as áreas deverão ser previstos os espaços necessários a arruamentos, estacionamento, infraestruturas e outros espaços impermeabilizados do domínio público.
- 5 -O índice máximo de impermeabilização do solo em todas as áreas em que seja possível edificar é de 0,7.
Artigo 36.º-B — Regime e uso
Vigente desde: 09/11/2022