Quando um estudo ou projeto, mesmo cumprindo na íntegra as disposições do presente Plano de Urbanização, se apresente com deficiente qualidade arquitetónica, podendo originar obra suscetível de manifestamente afetar a estética da local, a sua adequada inserção no ambiente urbano ou a beleza da paisagem, a Câmara Municipal pode recusar aprová-lo, nos termos da legislação aplicável ao licenciamento de obras particulares.
Unidade operativa de planeamento e gestão UOPG n.º 1, UOPG de Matosinhos Sul