- 1 -O cargo de Provedor não é exercido em regime de exclusividade.
- 2 -O Provedor exerce as suas funções em regime de contrato de prestação de serviços.
- 3 -A remuneração do Provedor corresponde â 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior.
Artigo 12.º — Regime de trabalho e renumeração
Vigente desde: 09/11/2022