- 1 -Podem ser admitidos a provas de avaliação por exame final em época de recurso os/as estudantes que, em relação à respetiva unidade curricular, estejam regularmente inscritos e:
- a)Tenham reprovado nas modalidades de avaliação contínua, periódica, ou por exame final de época normal, de acordo com a modalidade de avaliação em que se encontravam;
- b)Pretendam a melhoria de nota.
- 2 -O/A estudante deve formalizar a sua inscrição na secretaria virtual, até 48h antes da hora da realização do exame, desde que, destas, 24 horas sejam úteis.
- 3 -As provas de exame final para melhoria de nota obedecem às seguintes condições:
- a)Uma vez para cada unidade curricular, no mesmo ano letivo ou até à época de recurso do ano seguinte àquele em que foi obtida aprovação;
- b)Até ao máximo de duas (2) unidades curriculares por semestre;
- c)Prevalece a classificação obtida mais elevada e, em caso de não comparência, prevalece a classificação anterior.
- 4 -O/A estudante pode requerer a realização de exame final em época de recurso, para melhoria de nota, a unidades curriculares realizadas em outras instituições de ensino superior, às quais tenha sido atribuída creditação, cumprindo o disposto no ponto 3 deste artigo.
- 5 -Os/As estudantes beneficiários de estatutos especiais podem inscrever-se em exame de recurso em datas alternativas, se, cumulativamente:
- a)Fizerem prova, de acordo com as condições do estatuto de que usufruem, de não poder realizar o exame de época de recurso, no dia e hora previstos;
- b)Estiverem inscritos em exame de recurso na data regular.
Artigo 9.º — Exame Final Época de Recurso
Vigente desde: 25/09/2024