Constituem obrigações dos beneficiários de prestações pecuniárias de caráter eventual concedidas no âmbito deste regulamento, bem como, dos elementos do agregado familiar, sob pena da sua cessação:
- a)Informar previamente o técnico gestor de processo, da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas posteriormente que alterem a sua situação socioeconómica;
- b)Utilizar o apoio para os fins previamente destinados, apresentando o respetivo documento comprovativo;
- c)Colaborar com a equipa técnica responsável pelo acompanhamento social do território, fornecendo todos os elementos de prova solicitados no prazo concedido para tal.