É corrigido o artigo 112.º, que passa a ter a seguinte redação:
TÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 112.º
Plano de Pormenor das Portas da Cidade
- 1 -O Plano de Pormenor das Portas da Cidade mantém a sua vigência e prevalece sobre as normas do presente Plano, salvo nas situações previstas no n.º 7 do artigo 105.º, até que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
- a)...
- b)...
- 2 -...