A atribuição de apoios económicos de caráter eventual visa:
- a)A capacitação dos indivíduos ou agregados familiares com vista à sua autonomização, contribuindo, de forma articulada com as entidades e instituições que trabalham na área da ação social, para a promoção da qualidade de vida e da igualdade de oportunidades;
- b)A atribuição de apoios pecuniários na medida eventual de emergência social, que permitam facilitar ao indivíduo ou agregado familiar o acesso a serviços e aquisição de bens de necessidade iminente e inadiável à preservação do seu bem-estar holístico.