- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento, os indivíduos isolados ou incluídos em agregados familiares que, cumulativamente, preencham as seguintes condições:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos e estar o requerente em situação de autonomia;
- b)Apresentar um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor da Pensão Social, em vigor;
- c)Residir no concelho de Bragança;
- d)Ser detentor do Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
- 2 -Podem ainda beneficiar dos apoios, pessoas em trânsito que, por motivos comprovadamente válidos, solicitem apoio e pessoas em situação de sem abrigo em acompanhamento por técnicos do SAAS ou de Instituições Particulares de Solidariedade Social que trabalham na área da ação social.
- 3 -Para efeitos de acesso aos apoios previstos no presente Regulamento, o requerente e/ou o seu agregado familiar devem fornecer todos os meios legais de prova que sejam solicitados pelo SAAS, para apuramento da situação económica e social dos elementos que integram o agregado familiar, demonstrando que:
- a)Residem no Município de Bragança;
- b)Não usufruem de outro tipo de apoio para o mesmo fim;
- c)Não existem ou são insuficientes outros meios e/ou recursos do sistema da segurança social adequados à situação diagnosticada.
Artigo 9.º — Beneficiários e condições de acesso
Vigente desde: 06/11/2023