O prazo da vigência da suspensão e das medidas preventivas é de dois anos a contar da data da sua publicação no Diário da República, podendo ser prorrogado por uma única vez e por um período suplementar de 12 meses, sempre que tal seja evidenciado como necessário, caducando com a entrada em vigor da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Lousada, ou com o término do prazo máximo de vigência das Medidas Preventivas.