- 1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o preceituado nas alíneas d), e), f), k) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k), o), p), t), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
- 2 -No âmbito do apoio à atividade desportiva, o presente Regulamento tem ainda por base o disposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), bem como no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.
Artigo 1.º — Legislação Habilitante
Vigente desde: 28/08/2026