- 1 -A apreciação e a priorização das candidaturas são efetuadas tendo em conta a disponibilidade financeira inscrita em orçamento e as orientações estratégicas definidas para o desenvolvimento territorial, com base nos seguintes critérios:
- a)Número de praticantes ou destinatários do equipamento;
- b)Inexistência do tipo de equipamento pretendido ou manifesta insuficiência dos equipamentos disponíveis face às necessidades da associação;
- c)Participação em quadros de competição desportiva, atividade cultural ou serviços de carácter social, a nível local, regional ou nacional;
- d)Relevância e diversidade da ação associativa ou social desenvolvida para a população;
- e)Relevância do equipamento para a comunidade;
- f)Equipamento destinado a beneficiar mais do que uma entidade;
- g)Não ter beneficiado de apoio à aquisição de equipamentos nos dois anos anteriores.
Artigo 26.º — Apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 28/08/2026