- 1 -O apoio a atribuir é calculado tendo por referência o valor disponibilizado em cada ano no orçamento municipal, ponderada a diversidade e relevância das atividades desenvolvidas por cada associação, reportadas ao ano anterior àquele a que os apoios se destinam.
- 2 -O pagamento dos apoios financeiros atribuídos pode ser efetuado de forma faseada, até ao máximo de três prestações, em função das conveniências dos serviços municipais.
- 3 -Em qualquer caso, uma prestação correspondente a 10 % do valor total do apoio financeiro aprovado só é liquidada após a entrega, pela associação, do relatório de atividades e do relatório de contas, nos termos do presente Regulamento, e após verificação pelos serviços municipais da correta execução das iniciativas apoiadas e da adequada aplicação dos apoios concedidos.
- 4 -A não entrega do relatório de atividades ou do relatório de contas, ou a verificação de incumprimento relevante das condições do apoio, determina a não liquidação da prestação referida no número anterior, sem prejuízo da aplicação do regime sancionatório previsto no presente Regulamento.
Artigo 28.º — Valor do Apoio e Forma de Pagamento
Vigente desde: 28/08/2026