Os NDT devem cumprir os seguintes critérios de inserção territorial, integração paisagística e qualidade urbanística e ambiental:
- a)A área mínima de cada NDT é de 50 hectares;
- b)A capacidade mínima de cada NDT é 200 camas, com exceção dos PCC;
- c)O índice de utilização (Iu) do solo é 0,2, com exceção das áreas integradas na Rede Natura 2000, identificadas na Planta de Condicionantes, onde o índice de utilização (Iu) é 0,1;
- d)O número máximo de pisos acima da cota de soleira é dois, sendo admitido um piso em cave;
- e)A relação entre a área infraestruturada e a área do NDT deve ser inferior a 30 %;
- f)A solução de ocupação do solo deve promover a concentração da edificação e das áreas impermeabilizadas;
- g)A área de Espaços livres/verdes de utilização comum, por unidade de alojamento, deve ser superior a 100 m2, incluindo as áreas integradas na estrutura ecológica;
- h)A estrutura ecológica deve ser contínua e deve articular-se com a EEM;
- i)Devem ser delimitadas as áreas de povoamento de sobreiro e azinho, as quais devem integrar a estrutura ecológica, não sendo permitida a edificação nestas áreas;
- j)As soluções arquitetónicas devem ser adequadas ao clima e valorizadoras da paisagem e da identidade regional, com adequada inserção na morfologia do terreno;
- k)As soluções paisagísticas devem valorizar o património natural e cultural do local e da envolvente;
- l)Nas áreas verdes deve ser utilizada predominantemente vegetação mediterrânica ou espécies autóctones;
- m)Apresentação de projeto de arquitetura paisagista que garanta a devida integração das edificações na paisagem, designadamente, através da criação de cortinas arbóreas e modelação do terreno que minimize o impacto das edificações na envolvente;