Na área de intervenção do PDMCV encontram-se em vigor as seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade pública, que se encontram representadas na Planta de Condicionantes geral e Planta de Condicionantes - recursos florestais, quando possuam expressão gráfica à escala do PDMCV:
- a)Recursos hídricos:
- i)Domínio hídrico: Cursos de águas não navegáveis e não flutuáveis e respetivas margens com a largura de 10 m;
- ii)Albufeira de águas públicas e respetivas margens e zona reservada: Albufeira do Monte da Rocha, classificada como albufeira de águas públicas de utilização protegida, através da Portaria n.º 522/2009, de 15 de maio;
- iii)Captações de águas subterrâneas para abastecimento público;
- b)Recursos agrícolas e florestais:
- i)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- ii)Oliveiras;
- iii)Sobreiros e Azinheiras;
- iv)Povoamentos de sobro e azinho percorridos por incêndios nos últimos 25 anos;
- v)Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) - Classes de perigosidade de incêndio rural ‘alta’ e ‘muito alta;
- vi)SGIFR - Rede secundária de faixas de gestão de combustível;
- vii)SGIFR - Rede de pontos de água;
- c)Recursos ecológicos:
- i)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- ii)Zona Especial de Conservação (ZEC) PTCON0036, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho;
- iii)Zona de Proteção Especial (ZPE) PTZPE0046 Castro Verde, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 59/2008, de 27 de março;
- iv)Zona de Proteção Especial (ZPE) PTZPE0058 Piçarras, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2008, de 6 de fevereiro;
- d)Património:
- i)Imóveis classificados e em vias de classificação e respetivas zonas gerais e especiais de proteção - monumentos nacionais, monumentos de interesse público e imóveis de interesse público, identificados no Anexo I ao presente regulamento, que dele faz parte integrante;
- e)Recursos Geológicos:
- i)Concessões mineiras;
- ii)Explorações de massas minerais;
- iii)Contratos de Prospeção e Pesquisa;
- f)Infraestruturas:
- i)Redes e infraestruturas de abastecimento de água;
- ii)Redes e infraestruturas de saneamento básico;
- iii)Rede de transporte e distribuição de energia elétrica;
- iv)Rede Rodoviária Nacional e respetiva servidão non aedificandi: Rede Nacional Fundamental e Rede Nacional Complementar;
- v)Estradas Regionais e respetivas servidões non aedificandi;
- vi)Estradas Nacionais Desclassificadas sob gestão da IP, S. A. e respetivas servidões non aedificandi;
- vii)Estradas e caminhos municipais;
- viii)Rede ferroviária;
- ix)Rede de telecomunicações e respetiva servidão radioelétrica:
i1) Feixe Hertziano (FH) Almodôvar/Castro Verde;
i2) FH Fóia/Mendro - PT (troço de Castro Verde - Beja);
i3) FH Fóia/Mendro - PT (troço Fóia - Castro Verde);
- g)Atividades perigosas:
- i)Paiol;
- ii)Fábrica de explosivos;
- h)Rede geodésica:
- i)Marcos geodésicos e respetivas zonas de proteção;
- ii)Rede gravimétrica.