O âmbito territorial de intervenção do serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é o Concelho de Vila Flor.
Artigo 10.º — Âmbito territorial de intervenção
Vigente desde: 10/11/2022
O âmbito territorial de intervenção do serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é o Concelho de Vila Flor.