- 1 -A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por 1 técnico(a)s superiores, com formação superior na área das ciências sociais ou humanidades, e pelo/a coordenador/a. A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos um técnico com formação superior na área de serviço social.
- 2 -A equipa técnica do SAAS é constituída por dois profissionais, um que exerce funções de coordenação e um que exerce funções técnicas, ambos com formação de base em Serviço Social.
Artigo 14.º — Constituição da Equipa Técnica
Vigente desde: 10/11/2022