- 1 -O presente Regulamento define as regras do Programa MAIS Loures - Apoio Municipal ao Movimento Associativo e às Instituições Sociais, adiante designado Programa.
- 2 -O Programa tem por objeto a definição dos tipos e áreas de apoio do Município, assim como as regras para a sua atribuição, a entidades legalmente existentes, sem fins lucrativos, com atividade desenvolvida no concelho de Loures enquadrada nos eixos previstos e que prossigam fins de interesse municipal.
- 3 -A atribuição dos apoios previstos no Programa condiciona-se à disponibilidade material, logística e financeira do Município.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 26/09/2024