- 1 -O critério “elementos com menos de 35 anos nos corpos sociais” não é aplicado até ao final do mandato em vigor dos corpos sociais das entidades.
- 2 -Até final do mandato em vigor a ponderação prevista para o critério “elementos com menos de 35 anos nos corpos sociais” acresce à do critério com maior ponderação.
Artigo 44.º — Suspensão Transitória da Aplicação do Critério "Elementos com menos de 35 anos nos corpos sociais"
Vigente desde: 26/09/2024