- 1 -Todos os espaços terão de apresentar-se constantemente limpos, sem acumulações de lenhas ou detritos provenientes dos trabalhos a decorrer, que deverão ser removidos do local, diariamente.
- 2 -As normas técnicas são as constantes do n.º 9 do Anexo VI, do presente Regulamento.
Artigo 47.º — Da limpeza
Vigente desde: 27/08/2025