- 1 -O uso de fertilizantes depende de prévia aprovação do gabinete de apoio ao agricultor e segue as normas técnicas definidas no n.º 11 do Anexo VI, do presente Regulamento.
- 2 -É proibido o uso de pesticidas, fertilizantes ou outros químicos similares, exceto se prescritos no âmbito de tratamento fitossanitário, em concordância com parecer do gabinete de apoio ao agricultor.
Artigo 50.º — Das fertilizações
Vigente desde: 27/08/2025