- 1 -Os trabalhadores devem ser conscienciosos, corretos, corteses e acessíveis nas suas relações com os utentes, devendo responder da forma mais completa e percetível possível às perguntas que lhes sejam colocadas no âmbito das suas atribuições e competências.
- 2 -Caso o trabalhador não seja responsável por determinado assunto que lhe é exposto, deverá encaminhar o utente para o serviço ou trabalhador competente para o efeito.
- 3 -As eventuais razões para o não fornecimento de informações, devem ser justificadas de forma clara, percetível e legalmente enquadráveis.
- 4 -As comunicações escritas, eletrónicas ou em papel, dirigidas ao Município, devem ser reencaminhadas internamente para o serviço ou setor competente, ou, caso o respetivo assunto não se insira nas competências do Município, para o serviço da administração pública competente, sendo o reencaminhamento feito em ambos os casos com o devido conhecimento dos remetentes.
Artigo 18.º — Princípio da Informação e Qualidade
Vigente desde: 15/11/2021