Qualquer trabalhador do município que se encontre perante um conflito de interesses deve comunicar prontamente a situação ao seu superior hierárquico, e preencher a Declaração de compromisso relativa a incompatibilidades, impedimentos e escusa, conforme o modelo constante do Anexo III do presente Código.
Artigo 31.º — Suprimento de Conflito de Interesses
Vigente desde: 15/11/2021