- 1 -Para efeitos do presente regulamento considera-se:
- a)«Instalação Física» o espaço físico privado para instalação da empresa em gabinete, dirigido a empresas ou projetos em desenvolvimento.
- b)«Coworking» o espaço físico partilhado por várias pessoas dotado de infraestruturas de apoio.
- c)«Instalação Virtual» trata-se do processo de desenvolvimento de uma empresa que recebe apoio do CAIS, apesar de não estar instalada fisicamente.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 27/08/2025