- 1 -Toda e qualquer utilização dos espaços deverá exclusivamente acontecer no âmbito do desenvolvimento do objeto social e atividade empresarial das empresas/empreendedores instalados, apresentado em candidatura, bem como da apresentação da CMVNB a potenciais parceiros/investidores e/ou novos utilizadores.
- 2 -Os espaços comuns e gabinetes estão acessíveis a qualquer hora para os instalados do CAIS e serviços da CMVINB a quem é atribuído um cartão de acesso, pessoal e intransmissível.
- 3 -Os serviços de apoio disponibilizados no CAIS são prestados no horário de funcionamento.
- 4 -Os utilizadores do espaço ficam expressamente proibidos, a qualquer título, de arrendar, sublocar ou ceder no todo ou em parte o gabinete atribuído, sob pena de resolução imediata e automática do contrato.
- 5 -É proibido fumar dentro de todas as instalações do CAIS nos termos da legislação em vigor.
- 6 -É proibido aos utilizadores efetuarem qualquer obra nos espaços comuns ou individuais sem autorização prévia.
- 7 -A colocação de publicidade no interior ou exterior do edifício requer autorização prévia por parte de CMVNB.
- 8 -A atribuição ou mudança de gabinetes é da exclusiva responsabilidade da CMVNB, mediante disponibilidade e estado de desenvolvimento dos projetos/empresas.
- 9 -Nos casos em que se verifique que a empresa instalada abandonou o espaço atribuído, por mais de 30 dias, sem proceder à comunicação, a mesma perde o direito ao uso do espaço, sem atribuição de qualquer indemnização, podendo a CMVNB tomar posse do espaço sem qualquer comunicação prévia ou interpelação.
- 10 -A CMVNB reserva-se ao direito de inspecionar os espaços de instalação física para comprovar o seu estado de conservação e tomada de medidas caso se verifiquem abusos na sua utilização, desde que o faça com pré-aviso de 24 horas.
- 11 -A CMVNB reserva-se ao direito de proibir a entrada de indivíduos que ofendam ou provoquem qualquer distúrbio nas instalações.
- 12 -A CMNVNB não se responsabiliza por eventuais furtos ou danos causados aos materiais/equipamentos que fiquem nas instalações pertencentes às empresas, bem como outras propriedades imateriais, tais como patentes, direitos de autor e similares.
- 13 -As empresas/empreendedores são entidades completamente autónomas e independentes da CMVNB, sendo as únicas responsáveis por todos os atos por si praticados, não podendo a CMVNB, sob condição alguma, vir a ser responsabilizada por quaisquer atos praticados por aquelas que, direta ou indiretamente, venham a lesar terceiros.
- 14 -Pode a CMVNB designar ou atribuir espaços para funcionamento de serviços do Município ou de parcerias.
- 15 -A CMVNB reserva-se ao direito de realizar obras de manutenção, quando as mesmas se verifiquem imprescindíveis e pertinentes, sendo comunicadas com aviso prévio de 24H.
- 16 -Nos casos da instalação física, cada PROMOTOR devera representar uma única empresa, não sendo possível a ocupação de um gabinete por duas ou mais empresas em simultâneo.
- 17 -E proibida a permanência de animais dentro do CAIS, à exceção de cies guia.
- 18 -O direito de uso das instalações por cada PROMOTOR é intransmissível e exclusivo para o desenvolvimento das atividades que fazem parte do objeto social da empresa ou projeto.
Artigo 5.º — Utilização das instalações
Vigente desde: 27/08/2025