- 1 -Os espaços de instalação, a efetuar por contrato, são cedidos anualmente, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da assinatura do contrato com o Município.
- 2 -Pode ser prorrogado anualmente o contrato, quando se justifique, após solicitação e avaliação do Executivo Municipal, sob analise e proposta do GADEL.
- 3 -A prorrogação depende de uma avaliação no final de cada ano da qual sairá a decisão de renovação ou não renovação, a qual deve ser submetida a deliberação do Executivo Municipal.
Artigo 7.º — Prazos
Vigente desde: 27/08/2025