- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Odemira devem agir com justiça e imparcialidade para com quem se tenham que relacionar ou contactar em virtude do exercício da respetiva atividade.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem ser imparciais e independentes, responsáveis e dedicados, críticos e autónomos, devendo abster-se de qualquer ação arbitrária que prejudique os utentes dos serviços, ou se traduzam em qualquer tratamento preferencial, quaisquer que sejam os motivos.
Artigo 12.º — Justiça, Imparcialidade e Independência
Vigente desde: 07/11/2023