- 1 -O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Odemira tal como definidos na alínea a) do artigo 2.º
- 2 -Os membros dos órgãos municipais ficam sujeitos às disposições deste Código na parte que lhes seja aplicável, em tudo o que não seja contrário ao estatuto normativo específico a que se encontram especialmente sujeitos.
Artigo 4.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 07/11/2023