O presente Regulamento visa, no âmbito das atribuições municipais, estabelecer critérios claros, transparentes e escrutináveis de apoio, ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do Artigo 33.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, às Associações Juvenis, com ou sem registo no RNAJ (Registo Nacional do Associativismo Jovem), as Associações de Estudantes, as Associações de Caráter Juvenil e os Grupos Informais de Jovens, todas estas sem fins lucrativos, que tenham sede e/ou atividade no Município de Sintra e cujas atividades se realizem, obrigatoriamente, na respetiva circunscrição territorial.