- 1 -As candidaturas a apoios no âmbito do Programa Iniciativa Juvenil em Sintra podem assumir as seguintes modalidades:
- a)Apoio ao Plano Anual de Atividades;
- b)Apoio Pontual.
- 2 -A abertura dos períodos de apresentação de candidaturas tem a seguinte calendarização:
- a)Apoio ao Plano Anual de Atividades, de 1 a 31 janeiro do respetivo ano;
- b)Apoio Pontual, com antecedência mínima de 60 dias úteis antes da realização das ações ou atividades.
- 3 -A abertura do período de apresentação de candidaturas referido na alínea a) do número anterior é publicitado por Aviso na página da Câmara em www.cm-sintra.pt., em dezembro do ano anterior ao da aplicação do respetivo apoio, sem prejuízo dos demais meios entendidos por convenientes, no qual deve constar, pelo menos:
- a)A indicação da data de abertura e fecho do procedimento bem como a indicação dos prazos previsíveis de apreciação e seleção das candidaturas;
- b)O modo de remessa das candidaturas e documentação instrutória necessária para a Divisão de Educação e Juventude para o efeito.
- 4 -O aviso referido no n.º 3 é subscrito pelo eleito com competência própria ou delegada/subdelegada na área da juventude, sob proposta do serviço gestor.
Artigo 6.º — Candidaturas a Apoios
Vigente desde: 02/02/2021