- 1 -Este serviço tem responsabilidade no apoio direto aos órgãos de gestão e ao Secretariado Executivo Intermunicipal no desempenho das suas funções e no planeamento das atividades, bem como todas as atividades inerentes aos Recursos Humanos.
- 2 -Ao serviço compete especificamente:
- a)Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal e enviá-los à Contabilidade para que procedam aos respetivos pagamentos;
- b)Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
- c)Elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;
- d)Executar outros trabalhos, mapas, estatísticas ou informações sobre os serviços próprios do serviço;
- e)Propor novos métodos de trabalho e de procedimento com vista à melhoria dos resultados obtidos;
- f)Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;
- g)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abono de família;
- h)Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
- i)Assegurar o registo e controlo de assiduidade;
- j)Assegurar o expediente relativo à avaliação e classificação de serviço dos funcionários;
- k)Zelar pela aplicação da legislação sobre recursos humanos;
- l)Elaborar as listas de antiguidade;
- m)Assegurar o acolhimento e atendimento dos trabalhadores;
- n)Assegurar o expediente dos concursos e efetuar os contratos de pessoal, de acordo com a legislação em vigor;
- o)Elaborar as estatísticas necessárias à gestão de recursos humanos;
- p)Assegurar a elaboração e difusão da informação ao pessoal;
- q)Elaborar o processo relativo às obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores;
- r)Assegurar o expediente relativo à organização e modificação do quadro de pessoal;
- s)Fornecer os elementos necessários à previsão orçamental e sua revisão na área dos recursos humanos;
- t)Coordenação, elaboração e acompanhamento de candidatura no âmbito dos estágios profissionais;
- u)Instruir os processos relativos a acidentes em serviço, bem como os de apresentação dos trabalhadores à junta médica;
- v)Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;
- w)Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;
- x)Apoio aos Municípios associados a nível de área de atuação;
- y)Utilização das bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências.
- z)Assessorar o Secretariado Executivo nos domínios da preparação da sua atuação administrativa, recolhendo e tratando a informação necessária;
- aa)Promover os contactos com os Gabinetes dos Municípios associados, com a Assembleia Intermunicipal, com os serviços e com os órgãos da CIMAA;
- bb)Organizar a agenda e desempenhar outras tarefas que lhe tenham sido atribuídas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, dentro do respetivo âmbito de atuação;
- cc)Promover a divulgação, nos serviços, de normas e diretrizes genéricas superiormente aprovadas;
- dd)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
- 3 -Compete ao serviço de Formação Profissional:
- a)Assegurar o expediente relativo à formação profissional;
- b)Efetuar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional;
- c)Promover candidaturas da CIMAA a programas e projetos comparticipados, no âmbito da formação profissional interna e externa;
- d)Gerir programas de estágios profissionais curriculares e programas ocupacionais;
- e)Elaborar o plano de formação anual de acordo com o diagnóstico, fazendo os ajustamentos necessários;
- f)Avaliar os resultados da formação através dos relatórios apresentados após a formação e reavaliar mais tarde;
- g)Comunicar os resultados da avaliação das ações de formação aos respetivos dirigentes, de forma a avaliar a importância das ações permitindo a reorganização do plano quando necessário;
- h)Fazer o cálculo dos custos de formação;
- i)Promover formação on job;
- j)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
- 4 -A Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA - CIMAA) compete:
- a)Proceder ao pagamento das remunerações e praticar os demais atos de administração relativos aos trabalhadores colocados em situação de requalificação, incluindo os relativos ao cumprimento dos deveres próprios destes trabalhadores;
- b)Promover ou acompanhar estudos de avaliação das necessidades de recursos humanos da Administração Pública;
- c)Acompanhar e dinamizar o processo relativo aos trabalhadores em situação de requalificação, seguindo e zelando pela aplicação de critérios de isenção e transparência e promovendo o seu reinício de funções, designadamente:
- d)Informando-o quanto aos procedimentos de seleção abertos;
- e)Promovendo a sua requalificação por via da formação profissional, durante a primeira fase do processo;
- f)Praticar, quando necessário nos termos da presente lei, os atos relativos ao reinício de funções e à cessação de funções exercidas a título transitório;
- g)Fiscalizar a tramitação dos procedimentos através do Portal sigRA;
- h)Fiscalizar a aplicação de critérios de legalidade, isenção e transparência na execução dos procedimentos de seleção para reinício de funções em serviço, designadamente efetuando as necessárias ações de auditoria aos serviços.
- 5 -Ao serviço de apoio jurídico compete:
- a)Assegurar o apoio jurídico e administrativo aos órgãos da CIMAA, designadamente quanto à organização das reuniões e elaboração de atas;
- b)Prestar o apoio técnico-jurídico aos municípios associados e aos órgãos e serviços da CIMAA, elaborando pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como das normas e regulamentos internos;
- c)Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas da CIMAA e dos Municípios associados;
- d)Prestar pareceres e informações de caráter jurídico sobre todos os assuntos que lhe sejam solicitados;
- e)Apoiar juridicamente todas as áreas técnicas da CIMAA, bem como os municípios associados sempre que lhes seja solicitado de modo a respeitarem as normas legais;
- f)Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos;
- g)Assegurar todas a tarefas de caráter administrativo respeitantes aos processos de execuções e contencioso, designadamente promovendo a respetiva instrução e elaborando os relatórios para decisão;
- h)Cumprir e fazer cumprir as decisões exaradas sobre estes processos e manter o respetivo registo atualizado.
- i)Propor a adoção de medidas concretas de controlo interno e desenvolver ações de auditoria interna aos serviços com vista à avaliação da atividade prosseguida e à deteção de fatores e situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos definidos, e apresentar propostas concretas de correção;
- j)Os serviços jurídicos, podem ainda, ser incumbidos de coordenar e superintender na atividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar a tramitação dos processos judiciais;
- k)Dinamizar a cooperação intermunicipal e assegurar a articulação entre instituições da administração direta e indireta do Estado, autarquias locais e entidades equiparadas, contribuindo para o reforço da sua competitividade interna e externa com base em estratégias de desenvolvimento sustentável de níveis sub-regional e local, no âmbito da Contratação pública;
- l)Zelar pelo bom funcionamento da Central de Compras, emitindo pareceres técnicos-jurídicos, prestando aconselhamento jurídico periódico em função das necessidades; e participar no júri dos procedimentos, assim como elaborar acordos-quadro e peças procedimentais;
- m)Desempenha a função de Encarregado da Proteção de dados, nomeadamente:
a. Informa e aconselha o responsável pelo tratamento ou o subcontratante, bem como os trabalhadores que tratem os dados, a respeito das suas obrigações nos termos do presente regulamento e de outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros;
b. Controla a conformidade com o presente regulamento, com outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros e com as políticas do responsável pelo tratamento ou do subcontratante relativas à proteção de dados pessoais, incluindo a repartição de responsabilidades, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados, e as auditorias correspondentes;
c. Presta aconselhamento, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controla a sua realização nos termos do artigo 35.º do RGPD;
d. Coopera com a autoridade de controlo;
e. Ponto de contacto para a autoridade de controlo sobre questões relacionadas com o tratamento, incluindo a consulta prévia a que se refere o artigo 36.º do RGPD, e consulta, sendo caso disso, esta autoridade sobre qualquer outro assunto.
f. No desempenho das suas funções, o encarregado da proteção de dados tem em devida consideração os riscos associados às operações de tratamento, tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento.
- 6 -À Central de compras da CIMAA compete:
- a)Promover a articulação da CIMAA com os serviços do setor público e com o setor privado e cooperativo no âmbito da execução de contratos públicos que lhe cabe;
- b)Promover a criação de condições para financiamento da atividade produtiva na área associativa;
- c)Dinamizar a cooperação intermunicipal e assegurar a articulação entre instituições da administração direta e indireta do Estado, autarquias locais e entidades equiparadas, contribuindo para o reforço da sua competitividade interna e externa com base em estratégias de desenvolvimento sustentável de níveis sub-regional e local, no âmbito da Contratação pública;
- d)Fomentar formas de parceria e participação dos agentes sub-regionais e locais na preparação, gestão, acompanhamento e avaliação de intervenções com incidência sub-regional;
- e)Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas na área da respetiva atuação;
- f)Participar na construção de bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências.
- g)Elaborar procedimentos para os contratos públicos: - definir as especificações de bens e serviços; identificar potenciais fornecedores; avaliar alternativas e soluções;
- h)Prestar aconselhamento periódico em função das necessidades e participar no júri dos procedimentos;
- i)Proceder a estudos de mercado relativamente aos bens e serviços a efetuar;
- j)Proceder ao controlo de compras, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos e condições contratuais;
- k)Facultar aos serviços municipais toda a informação constante da base de dados a criar na CIMAA, no que diz respeito a potenciais fornecedores e empreiteiros;
- l)Zelar pelo bom funcionamento da Central de Compras, garantir a formação dos técnicos envolvidos na Central de Compras, assegurar a gestão e a administração de ocorrências na plataforma eletrónica, assegurar a gestão de contrato de disponibilização da plataforma eletrónica, monitorizar níveis de desempenho da plataforma, mediante condições contratuais;
- m)Desenvolver outras competências relacionadas com o aprovisionamento em geral.
Artigo 12.º — Serviço de Recursos Humanos, Formação, Apoio Jurídico e Central de Compras (SRHF/AJCC)
Vigente desde: 31/01/2022