- 1 -A organização dos serviços internos da CIMAA, obedece a um modelo de estrutura mista, na aceção do artigo 7.º da Lei n.º77/2015, de 29 de julho.
- 2 -A estrutura hierarquizada é composta por uma Unidade Orgânica Flexível e a estrutura matricial é composta por uma Equipa Multidisciplinar.
- a)Divisão Financeira, Administrativa e Planeamento Estratégico, que sendo uma unidade flexível, compreende:
Serviço Financeiros (SF);
Serviço dos Recursos Humanos, Formação Profissional/Apoio Jurídico e Central de Compras (SRHF/AJCC);
Serviço de Modernização Administrativa, TIC, comunicação e Imagem Institucional/Dinamização Turística (SMA-TIC/IIDT);
Serviço do Planeamento Regional, Ambiente, Mobilidade e Transportes (SPRAMT);
Serviço de Desenvolvimento Social, Desporto e Educação (SDSDE).
- b)Estrutura de Apoio Técnico para o desenvolvimento e Coesão Territorial do Alto Alentejo (EAT-AA);
- c)Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal e Gestão do território (GTFIGT);
- d)Detém ainda os serviços gerais transversais à estrutura.
- a)Divisão Financeira, Administrativa e Planeamento Estratégico, que sendo uma unidade flexível, compreende:
- 3 -A estrutura matricial é composta por uma Equipa Multidisciplinar:
- a)Estrutura Técnica de Gestão e Execução o Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de fins múltiplos do Crato (ETGEFMC).
- 4 -A direção dos serviços intermunicipais e a afetação de pessoal a cada unidade ou estrutura cabe ao Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 5 -O organograma da CIMAA consta do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 7.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 31/01/2022