- 1 -Os destinatários deste Código, nas relações entre si, devem fomentar um bom e salutar ambiente de trabalho, promovendo a entreajuda e o trabalho em equipa, adotando uma conduta norteada pelo respeito mútuo, pela cordialidade e pela partilha de informação e conhecimento, não tentando obter vantagens pessoais em detrimento de colegas.
- 2 -Os destinatários deste Código devem garantir a comunicação, o registo e a partilha de informação, tanto na unidade orgânica em que se inserem como no contexto da organização municipal, de forma a facilitar a gestão e a preservação do conhecimento adquirido ou criado no exercício da atividade realizada.
- 3 -A reserva da intimidade da vida privada é um direito de todos os destinatários deste Código, a qual deverá ser escrupulosamente respeitada.
- 4 -Os destinatários deste Código devem abster-se de usar os poderes atribuídos em proveito próprio, devendo orientá-los, exclusivamente, na prossecução do interesse público que ao Município compete salvaguardar.
Artigo 24.º — Ambiente Organizacional
Vigente desde: 23/01/2025