- 1 -O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores do Município, incluindo dirigentes e chefias, equiparados ou colaboradores, nomeadamente peritos, consultores, estagiários e prestadores de serviço, independentemente da natureza das funções e do respetivo vínculo, seja nas relações entre si, seja com terceiros.
- 2 -O presente Código aplica-se, também, aos eleitos locais, em tudo o que não seja incompatível com o respetivo Estatuto, assim como aos membros dos respetivos gabinetes.
- 3 -Os destinatários do presente Código comprometem-se, no momento da admissão ou reinício de funções, ou quando se verifiquem alterações ao presente Código, a assinar a “Declaração de Conhecimento e de Compromisso do Código de Ética e de Conduta do Município”, nos termos constantes do ANEXO I, ao presente Código.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/01/2025