- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, a referência a «ensino superior» compreende o ensino superior público, particular e cooperativo, universitário ou politécnico, em estabelecimentos tutelados exclusivamente pelo Ministério da Educação.
- 2 -O regime previsto neste diploma aplica-se a todos os alunos que tenham estado inscritos no ano letivo imediatamente anterior em estabelecimento de ensino superior e que se encontrem devidamente matriculados no respetivo curso, mantendo residência no concelho de São Vicente, ainda que ausentes da Região Autónoma da Madeira por motivos de estudo.
- 3 -A bolsa destina-se a estudantes que tenham demonstrado aproveitamento escolar excecional no curso que frequentam.
- 4 -A atribuição da bolsa de estudo por mérito não é cumulável com a atribuição de qualquer outra bolsa de estudo municipal.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 11/11/2022